O acordo anunciado na semana passada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, com as operadoras de planos de saúde para suspender os cancelamentos, foi condicionado a alguns termos que estão sendo negociados em uma nova lei que regulamentará o setor. Entre as novidades, está a possibilidade de as operadoras oferecerem planos sem cobertura de internação, limitando-se a consultas e exames.

Segundo Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e da Saúde, a onda de cancelamentos unilaterais de planos de saúde coletivos, incluindo beneficiários em tratamento de doenças graves, revelou a insegurança jurídica enfrentada pelos consumidores. É evidente que a iniciativa visa restringir o acesso à saúde, pois um beneficiário sem condições de arcar com uma eventual internação ficaria totalmente desamparado.

De acordo com Nycolle Araújo Soares, advogada especialista em Direito Médico e CEO do escritório Lara Martins Advogados, a proposta de alteração legislativa, se aprovada em sua totalidade, representará uma mudança significativa na sistemática dos planos de saúde. Quanto à possibilidade de comercialização de planos sem cobertura de internação, a advogada alerta que o maior custo recai sobre as internações, expondo o beneficiário ao risco de não conseguir arcar com essa despesa em momentos críticos.

“É essencial que os limites sejam claramente definidos, considerando que as internações podem ocorrer por diferentes circunstâncias. Esse ponto é crucial. No entanto, outras alterações propostas, como a implementação de um prontuário eletrônico único, representam um avanço necessário para o setor de saúde como um todo”, enfatiza a advogada.

Fonte: Saúde Business