O conselheiro gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep), Carlos Felipe Tapia Carreño (CRM-PR 18.979), emitiu ofício aos médicos responsáveis técnicos por Planos de Saúde com orientações sobre a regular atuação dos médicos auditores. De acordo com a Resolução  CFM nº 1614/200, na função de auditor, o médico deve identificar-se, em todos os seus atos, apresentando sempre o nome e o número do seu registro profissional.

Outra previsão que deve ser considerada, de acordo com o comunicado, é que o médico auditor respeite a liberdade e independência dos demais profissionais que integram a equipe multiprofissional  de auditoria, sem, entretanto, permitir a quebra de sigilo médico. Ou seja, considerando que ao lidar com dados de natureza confidencial, a transmissão de informações deve ser feita exclusivamente de médico para médico, respeitando a privacidade do paciente e as normas éticas da profissão.

Consta ainda no documento que é vedado ao médico auditor transferir sua competência a outros profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe.

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Fonte: CRM-PR