Em reunião realizada nessa segunda-feira, 22/7, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de três tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sendo elas:

  • Pamoato de Pasireotida, medicamento injetável para tratamento de pacientes com acromegalia, uma doença rara causada pela produção excessiva do hormônio do crescimento e de uma proteína, que levam aumento exagerado de partes do corpo como mãos, pés e nariz e que pode gerar complicações como diabetes, hipertensão e insuficiência cardíaca;
  • Sulfato de Gentamicina combinado à Doxiciclina, antibióticos para tratamento de brucelose humana, doença infecciosa causada por bactéria que pode causar febre, suor excessivo, dor de cabeça, dores musculares e articulares, cansaço, perda de peso, náuseas, vômitos, entre outros sintomas; e
  • Lenalidomida em combinação com Rituximabe, antineoplásicos para o tratamento de pacientes com linfoma folicular (ocorre nos gânglios linfáticos) previamente tratados.

Assim, as três tecnologias – que já têm cobertura assegurada no período de internação hospitalar e na internação domiciliar – passarão a contar também com a cobertura obrigatória em regime ambulatorial a partir da publicação de resolução normativa em 1°/8/2024.

Procedimento tem nova técnica incluída

Durante a reunião também foi realizada a inclusão da técnica de micro-ondas nos procedimentos de ablação térmica para o tratamento de câncer de cólon e reto, que havia sido incorporado ao rol recentemente. A alteração foi feita após esclarecimentos adicionais feitos à ANS pela Conitec.

De modo que a tecnologia, que conta com cobertura para três situações, passará a ser identificada da seguinte forma:

i.                     Ablação percutânea por radiofrequência ou microondas de metástase hepáticas de câncer colorretal guiada por ultrassonografia e/ou tomografia computadorizada (com diretriz de utilização);

ii.                   Ablação percutânea por radiofrequência ou microondas de metástase hepáticas de câncer colorretal por laparotomia (com diretriz de utilização); e,

iii.                 Ablação percutânea por radiofrequência ou microondas de metástase hepáticas de câncer colorretal por videolaparoscopia (com diretriz de utilização).

Os processos de análise para inclusão das tecnologias à lista de coberturas obrigatórias na saúde suplementar seguiram a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), elas devem ser incluídas no Rol da Agência.

Sobre o rol   

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Fonte: ANS