Juíza de Direito Ana Lúcia Graça Lima Aiello, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru/SP, determinou que hospital da rede pública de saúde realize cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue em um paciente testemunha de Jeová. A decisão, em caráter liminar, considerou o perigo na demora, já que o paciente é idoso, possui comorbidades e está internado há mais de 30 dias.

Nos autos consta que o idoso, de 85 anos, sofreu uma queda que resultou em uma fratura no fêmur, necessitando de cirurgia ortopédica imediata. No entanto, o hospital público onde ele está internado alegou não ter uma equipe médica disposta a realizar a cirurgia sem transfusão de sangue.

Diante disso, foi solicitada na Justiça, em caráter de urgência, a transferência imediata do paciente para um hospital apto a realizar a cirurgia indicada.

Ao analisar o pedido, a magistrada verificou que os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito do paciente e evidenciam o perigo especial da demora, considerando a idade avançada, as comorbidades e o longo período de internação.

Além disso, a juíza destacou que o procedimento pode ser realizado em hospitais da rede pública vinculados a outras DRS’s, que não estejam necessariamente localizados na cidade de residência do paciente.

Assim, concedeu a tutela de urgência para determinar a realização da cirurgia e do tratamento necessário, conforme indicação médica, em um hospital da rede pública de saúde equipado para realizar o procedimento sem a necessidade de transfusão sanguínea, desde que a transfusão não seja a única opção de tratamento.

A advogada Debora Lubke Carneiro atua na defesa do paciente.

Processo: 1012702-05.2024.8.26.0071
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Fonte: Portal Migalhas