Em 2016, a Câmara dos Deputados aprovou diversas proposições relacionadas à área de saúde. Algumas delas são polêmicas, como a prorrogação do programa Mais Médicos, a permissão de ingresso forçado em imóveis abandonados de agentes de combate a endemias provocadas pelo mosquito Aedes aegypti e a autorização para fabricação e uso da substância fosfoetanolamina, de combate ao câncer (posteriormente suspensa pelo Supremo Tribunal Federal).
Mais Médicos
Com a aprovação da Medida Provisória 723/16, convertida na Lei 13.333/16, a Câmara prorrogou, por três anos, o prazo de atuação dos médicos do Programa Mais Médicos contratados por meio de intercâmbio. O texto beneficia profissionais brasileiros formados no exterior e estrangeiros que trabalham no programa sem diploma revalidado no País.
O texto também prorroga, por igual período, o visto temporário concedido aos médicos estrangeiros do intercâmbio inscritos no programa do governo federal. De acordo com o Ministério da Saúde, a medida permitirá que sete mil profissionais permaneçam no País. Os prazos acabariam em outubro de 2016.
Segundo a lei que criou o Mais Médicos (Lei 12.871/13), o contrato de trabalho dos profissionais selecionados dura três anos. Nesse período, o médico recebe um salário chamado de “bolsa-formação”.
De acordo com o governo, na época de sua criação foi feito um diagnóstico da escassez de médicos no País e ele indicava que as áreas e as populações mais pobres e vulneráveis eram as que contavam com menos médicos proporcionalmente. O programa conta atualmente com cerca de 13 mil médicos estrangeiros devido à baixa procura pelos profissionais formados no Brasil.
O governo afirmou que a prorrogação do prazo de atuação dos médicos foi pedida Frente Nacional de Prefeitos (FNP), pela Associação Brasileira de Municípios (ABM) e pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), que estariam preocupados com a descontinuidade dos serviços prestados pelos médicos intercambistas.
Acidentes com crianças
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 2531/11, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), obriga os estabelecimentos de saúde a notificar ao poder público os casos de acidentes que causem mortes ou hospitalização de crianças entre zero e 14 anos. A regra vale para as redes pública e privada de saúde.
O profissional e o estabelecimento de saúde responsáveis pelo atendimento e assistência deverão fazer, em até 72 horas, a notificação ao órgão competente sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
As notificações servirão de base para um cadastro com dados epidemiológicos dessa população e para a definição de políticas de prevenção. O Ministério da Saúde deverá manter estatísticas atualizadas a respeito dos casos envolvendo os atendimentos.
A proposta seguiu para análise do Senado.
Registro de medicamentos
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e encaminhado à sanção presidencial, o Projeto de Lei 5462/16, do Senado, amplia os prazos para concessão de registros de medicamentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proposta estabelece tempos diferentes para cada tipo de remédio.
Os 90 dias previstos na legislação em vigor serão mantidos para pedidos considerados “urgentes”. Para medicamentos “prioritários”, o prazo, conforme o texto, passará para 120 dias. Já os “itens gerais” poderão levar até 360 dias para receber a licença. A classificação será feita pela própria Anvisa com base na complexidade técnica e os benefícios clínicos, econômicos e sociais do medicamento objeto de registro.
Em 2015, a Anvisa levou 997 dias para conceder o registro de medicamentos genéricos, 850 para similares, 512 para novos medicamentos e 528 para biológicos.
Pela proposta, servidores que atrasarem sem justificativa os processos de autorização sob responsabilidade da Anvisa poderão sofrer processos disciplinares seguindo as normas do Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90).
Doenças raras
A Política Nacional para Doenças Raras, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), foi criada pelo Projeto de Lei 1606/11, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como foi aprovada na Câmara em caráter conclusivo, seguiu para análise do Senado.
A proposta define como doença rara aquela que afeta até 65 em cada 100 mil pessoas. Essa política deverá ser implantada em até três anos, tanto na esfera nacional, como na estadual e na municipal, com o objetivo de estabelecer uma Rede Nacional de Cuidados ao Paciente com Doença Rara. A proposta estabelece as competências de cada um dos entes federativos (municípios, estados e União) na execução da política e obriga o Ministério da Saúde a fornecer medicamentos para o tratamento de doenças graves e raras, ainda que eles não constem na relação de remédios disponibilizados gratuitamente pelo SUS.
Conforme o texto, cada estado deverá estruturar pelo menos um centro de referência, que deve, na medida do possível, aproveitar a estrutura já existente em universidades e hospitais universitários.
Controle de pragas
Por meio do Projeto de Lei 6098/13, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), será criado um sistema integrado de controle de vetores e de pragas em ambientes urbanos. A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e agora aguarda análise do Senado.
Pelo texto, o controle de pragas só poderá ser realizado por empresa autorizada pelo Ministério da Saúde e licenciada pela autoridade sanitária ambiental competente do estado ou do município.
Esse sistema deverá incorporar ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e a proliferação de transmissores ou agentes causadores de doenças.
Para estabelecimentos comerciais e empresariais, públicos e privados, e para os veículos de transporte de passageiros o controle exigido será mensal e as empresas habilitadas terão de contar com responsável técnico que deverá ser biólogo, bioquímico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico veterinário ou químico.
Saneamento básico
Para estimular o investimento de empresas de água, esgoto e limpeza no setor, a Câmara dos Deputados aprovou este ano proposta que cria um regime de incentivos fiscais. De acordo com o Projeto de Lei 2290/15, do Senado, quem aumentar os investimentos em determinados projetos ganhará créditos tributários das contribuições PIS/Pasep e Cofins.
Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a matéria transformou-se na Lei 13.329/16.
Os incentivos serão concedidos até 2026 no âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb), que financiará projetos de alta relevância e interesse social aprovados pelo Ministério das Cidades. A empresa terá de aumentar os investimentos em relação aos gastos entre 2010 e 2014.
O texto aprovado prioriza os investimentos voltados para a sustentabilidade e a eficiência dos sistemas de saneamento, de acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico.
Combate ao Aedes aegypti
Com a Medida Provisória 712/16, a Câmara aprovou o ingresso forçado de agentes de combate a endemias em imóveis abandonados para a execução de ações de combate ao mosquito transmissor da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus. A matéria foi transformada na Lei 13.301/16.
Segundo a MP, além dos imóveis abandonados, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão autorizar o ingresso em imóveis nos quais, após duas visitas no intervalo de dez dias, seja ainda impossível acessá-lo por dificuldade de localização da pessoa que possa permitir o ingresso dos agentes.
Novidades incluídas pela Câmara foram vetadas quando da sanção do projeto de lei de conversão, como a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiar projetos com recursos de doações dedutíveis do imposto de renda.
Fosfoetanolamina
Em meio à polêmica sobre o uso e a eficácia da “pílula contra o câncer” – a fosfoetanolamina – o Plenário aprovou o Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da substância pelos pacientes com câncer mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o pedido de registro definitivo dela como medicamento. A matéria foi transformada na Lei 13.269/16, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou-a inconstitucional e suspendeu sua validade.
De autoria de um grupo de trabalho sobre o tema, que atuou no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o texto foi assinado por 26 deputados, entre membros da comissão e outros que apresentaram propostas sobre o tema anteriormente.
A lei suspensa permitia que os pacientes fizessem uso da substância por livre escolha se diagnosticados com câncer e se assinassem termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não excluiria o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.
A substância foi definida como de relevância pública e sua produção, distribuição, prescrição, dispensação e uso poderiam ocorrer mesmo sem registro sanitário.
Reparação das mamas
Com o Projeto de Lei 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), poderá se tornar obrigatória a cirurgia plástica reparadora nas duas mamas em caso de câncer. O texto aprovado está em análise no Senado.
Atualmente, as mulheres vítimas de câncer já têm direito à reconstrução pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de preferência imediatamente após a retirada total ou parcial da mama afetada. A lei que trata do assunto (Lei 9.797/99), no entanto, não estabelece a abrangência das duas mamas.
Agrotóxicos
A localização dos depósitos de estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores de produtos agrotóxicos foi disciplinada pelo Projeto de Lei 1805/15, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Aprovada pela Câmara, a matéria está em análise no Senado.
O texto permite a instalação em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais, de acordo com o plano diretor do município e demais leis municipais de parcelamento do solo.
A instalação será proibida, entretanto, em áreas de preservação permanente (APPs); em unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e/ou corredores ecológicos; em áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; e em áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.
Lactose em alimentos
Por meio do Projeto de Lei 8194/14, do Senado, os fabricantes passaram a ser obrigados a informar, nos rótulos dos alimentos, se eles têm lactose e caseína (proteína encontrada no leite). A matéria foi convertida na Lei 13.305/16.
Alimentos com o teor original de lactose ou caseína alterado também deverão conter nos rótulos a informação sobre a quantidade remanescente, conforme regulamento.
Segundo o substitutivo aprovado, será proibido o uso de gordura vegetal hidrogenada, também conhecida por gordura trans, na composição de alimentos destinados a consumo humano, produzidos e/ou comercializados no Brasil, ainda que importados.
Essa proibição não alcança alimentos de origem animal que contenham gordura trans, contanto que elas não tenham sido adicionadas artificialmente.