No dia 21 de março de 2014, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizou uma reunião ordinária que alterou o Convênio ICMS 162/94. Com a decisão, que foi publicada no dia 26 de março no Diário Oficial, os estados brasileiros e o Distrito Federal deverão conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. A medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2014.
A reunião, que aconteceu em Teresina (PI), acrescentou à cláusula primeira do Convênio o Parágrafo 3º, que diz: “O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal”.