Ética e sigilo na divulgação das informações médicas sempre foram um assunto delicado que gera muitas dúvidas entre os profissionais da área da saúde. Na era digital, em que as notícias circulam quase que instantaneamente por meio das redes sociais, o tema ganha ainda mais relevância. Essa foi uma das discussões do 3º Fórum de Direito da Saúde da Femipa, na tarde desta quarta-feira (25). O evento ocorreu em paralelo ao 10º Seminário Femipa, na sede da Associação Médica do Paraná (AMP), em Curitiba.
Ao iniciar sua palestra, o advogado e médico Jorge Rufino Ribas Timi lembrou que a segunda maior demanda jurídica dos hospitais é a gestão da informação, já que são muitas as implicações de uma divulgação indevida. A maior procura por assessoria jurídica pelas instituições de saúde está relacionada à gestão dos resíduos hospitalares.
Para embasar suas explicações, Jorge Timi repassou com os participantes do fórum os principais pontos do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1931, de 17 de setembro de 2009), que dizem respeito aos direitos dos pacientes quanto à privacidade de suas informações. O texto atual do código foi revisado e entrou em vigor em 13 de abril de 2010. No primeiro semestre de 2016, o Conselho Regional de Medicina e os conselhos regionais iniciaram novo processo de revisão.
Timi lembrou que o Código de Ética Médica traz um capítulo específico sobre sigilo profissional. Trata-se do capítulo IX, que no Artigo 73 define: “É vedado ao médico: revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”. Segundo ele, entre as exceções de quebra de sigilo incluem-se, por exemplo, o direito de anexar prontuários médicos, como defesa, em processos judiciais, ou a comunicação às autoridades de saúde nos casos de doenças de notificação compulsória.
O parágrafo único do Artigo 73 do Código de Ética Médica mantém a proibição de se divulgar qualquer informação sobre o paciente, “mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido”. O advogado lembrou do caso do cantor Cazuza, que morreu em consequência da Aids, em 7 de julho de 1990. Apesar de ser domínio público a causa de sua morte e de sua mãe ter criado uma fundação para atender vítimas da doença, o médico do artista não pôde se manifestar em nenhum momento sobre sua condição de saúde. “O sigilo é milenar. Não tem porque discutir os fundamentos do sigilo”, afirmou Timi, depois de citar trecho do Juramento de Hipócrates.
Jorge Timi também mencionou o capítulo XIII, do Código de Ética, que trata da publicidade médica. No artigo 11, o documento impõe restrições na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, quando essa exposição não tiver caráter exclusivo de esclarecimento ou educativo.
Para o advogado e médico, um dos pontos do código que merece revisão é o artigo 114, que proíbe a utilização de qualquer meio de comunicação de massa para consultas, diagnósticos ou prescrições. Isso porque com as redes sociais e aplicativos como o WhatsApp, as pessoas passaram a demandar as facilidades que essas ferramentas tecnológicas proporcionam, inclusive para fins médicos. “É mandatório que se crie uma legislação sobre isso”, defendeu.
Para finalizar sua palestra, Jorge Timi, pontuou ao público os cuidados na gestão das informações médicas. Além do Código de Ética Médica, ele aconselha consultar a Resolução CFM nº 1.974/2011 (que estabelece critérios norteadores da propaganda em medicina), antes de fazer qualquer publicidade. E, se ainda restar dúvida, consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame). No caso de boletins médicos, só divulgar a pedido do paciente ou de seu representante legal.
Fonte: Assessoria de Imprensa Femipa – Andrea Lombardo
Fonte: Assessoria de Imprensa Femipa - Andréa Lombardo