O Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Luz recebeu, na última quarta-feira (24), na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), o Prêmio Dr. Pinotti – Hospital Amigo da Mulher, que homenageia instituições que prestam serviços de qualidade em atenção à saúde da mulher. A condecoração é concedida anualmente pela 2ª Secretaria da Casa a cinco instituições de destaque no Brasil.

Neste ano, além do Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Luz, também foram premiadas outras quatro instituições: Hospital da Mulher (MA); Maternidade Santa Luíza de Marillac (CE); Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (PA); e Banco de Leite Humano Santa Ágata (RO).

Prêmio Dr. Pinotti

Concedido desde 2010, o prêmio leva o nome do médico ginecologista, professor universitário e político José Aristodemo Pinotti, falecido em 2009. Graduado pela Universidade de São Paulo (USP), onde construiu parte significativa de sua carreira, Dr. Pinotti teve mais de 1,3 mil publicações, entre livros científicos e artigos em revistas e jornais especializados nacionais e estrangeiros. Na política, foi deputado federal por três mandatos e dedicou esforços a melhorar o acesso à saúde pública e o atendimento à população, em especial a feminina. A premiação acontece sempre no mês de maio, na semana do dia 28, quando se comemora o Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna.

Para participar, as instituições devem ser indicadas até o dia 31 de março de cada ano, por deputado ou senador, mediante inscrição efetuada perante a Segunda-Secretaria da Câmara dos Deputados. Os vencedores são definidos por um Conselho Deliberativo, formado por um representante de cada partido, indicado por seu respectivo líder. Eles escolhem os ganhadores por voto direto, maioria simples. As indicações para o Conselho são feitas até o dia 31 de março. A apreciação e a escolha dos agraciados é feita no mês de abril.

O Prêmio “Dr. Pinotti – Hospital Amigo da Mulher” foi instituído pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 15/09 e regulamentado pelo Ato da Mesa nº 62/10 e pela Resolução 52 de 2014.

De acordo com a regulamentação, não podem ser indicados para a concessão desse prêmio parlamentares do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; comissões permanentes ou temporárias do Congresso Nacional, ainda que em parceria com outras indicações e servidores públicos lotados no Congresso Nacional.

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Fonte: Assessoria de imprensa da Femipa, com informações da Agência Câmara de Notícias