Especialista apresenta as principais alterações durante Fórum de Direito da Saúde da Femipa
Encerrando as palestras do 3º Fórum de Direito da Saúde da Femipa, a advogada Elisangela Pereira, falou sobre as regras atuais para a aposentadoria, o que muda com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287/16, em tramitação na Câmara Federal, e como essas mudanças impactam os profissionais da saúde. O evento foi realizado, durante a manhã e tarde desta quarta-feira (25), paralelamente ao 10º Seminário Femipa, na sede da Associação Médica do Paraná, em Curitiba.
Depois de descrever brevemente do que trata a Seguridade Social – conjunto integrado de ações que asseguram direito à saúde, previdência e assistência social, conforme prevê o artigo 194 da Constituição Federal – Elisangela falou sobre o Regime Geral da Previdência e as modalidades para aposentadoria: por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e a aposentadoria especial, que é onde se enquadram os profissionais da área da saúde.
A Constituição prevê a possibilidade de aposentadoria especial para os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. Essa seria a situação, por exemplo, dos profissionais que trabalham em estabelecimentos hospitalares. Para essas situações, o trabalhador que comprovar 25 anos de tempo de serviço em atividades especiais pode requerer a aposentadoria especial, sem ter que atingir idade mínima.
Elisangela explicou que, pelas regras atuais, existe a possibilidade de conversão de tempo em atividade especial para comum. Isso, para efeitos de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao aplicar o fator de conversão, há um acréscimo de 20% no tempo de contribuição para mulheres e de 40% para homens. No entanto, se a PEC 287/16 for aprovada com o texto atual, esse acréscimo deixa de existir a partir da publicação da emenda. Segundo a advogada, essa é a principal mudança que afeta os profissionais da saúde que trabalham expostos a riscos potenciais de contaminação.
A Reforma da Previdência prevê como regra geral para concessão de aposentadoria especial: atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde, idade mínima de 55 anos e tempo mínimo de contribuição de 15 anos. “Mas essas regras não são claras, pois sua aplicação está condicionada à publicação de uma lei complementar”, apontou Elisangela.
A especialista em previdência recomenda muita cautela aos profissionais. “Não tem que correr pedir aposentadoria por medo da reforma. Quem tem direito adquirido não perde”, afirmou Elisangela. “Quem se aposentar agora pelo fator previdenciário pode ter prejuízo”, acrescentou.
A intenção do governo federal é de que a PEC 287/16 seja colocada em votação no plenário da Câmara até a segunda quinzena de novembro.
Fonte: Assessoria de Imprensa Femipa – Andréa Lombardo