Tramita na Câmara projeto de lei do deputado Marcio Alvino (PR-SP) que torna impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e santas casas de misericórdia certificados pela Lei 12.101/09.
Pelo texto (PL 5675/16), a proibição de penhora compreende os imóveis sobre o qual se assentam as construções, as benfeitorias e todos os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados. Somente poderão ser penhoráveis as obras de arte e adornos suntuosos (bens considerados pela Justiça como supérfluos).
Os bens impenhoráveis não responderão, conforme o texto, por dívidas civis, comerciais, fiscais e previdenciárias.
Suporte financeiro
O projeto determina ainda que a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para bem dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas e previdenciários.
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é fornecer um “suporte adicional” aos hospitais filantrópicos, que desempenham um papel complementar no Sistema Único de Saúde (SUS) e vêm passando por uma crise financeira. Alvino é o atual presidente da Frente Parlamentar Mista de Manutenção das Unidades de Saúde.
Tramitação
O PL 5675 tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias