A advogada Trabalhista Patrícia Camenar

A advogada Trabalhista Patrícia Camenar

A sala temática de Recursos Humanos que começou na manhã desta quinta-feira, 22, no 8º Seminário Femipa, trouxe para o debate o projeto de lei da Terceirização. O projeto, que tramita há 10 anos na Câmara e vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais, prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. O texto ainda precisa ser votado pelo Senado. O tema foi apresentado pela advogada Trabalhista do escritório Niwa & Advogados Associados, Patrícia Camenar.

Para a advogada, se aprovada, a nova lei exigirá do contratante uma maior fiscalização dos contratos, já que a responsabilidade passará a ser patrimonial solidária e não mais subsidiária. Com a mudança, será possível escolher de quem cobrar a dívida trabalhista.

Um dos avanços apontados pela especialista no projeto de lei está na previsão de garantia, já que a contratada deverá ter o valor referente a 4% do valor total do contrato, limitado a 50% do valor equivalente a um mês de faturamento do contrato. Além disso, a possibilidade de interromper o pagamento dos serviços contratados no caso de ser constatada a falta de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pode amenizar os impactos de uma eventual ação trabalhista; além da representatividade sindical passar a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante. O PL 4330/04 prevê ainda a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim.

Outro ponto destacado pela advogada diz respeito ao uso de instalações de refeitório e transporte coletivo, por exemplo, que caso sejam oferecidos aos empregados contratados também deverão ser estendidos aos terceiros.

As normas atingem empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais. O texto somente não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações.

Fonte: Assessoria de Imprensa Femipa